Ensino e Formação em Logística
Num contexto de permanente mutação da envolvente organizacional é lícito formular a seguinte questão: “Qual é o período de validade dos conhecimentos ministrados e apreendidos numa licenciatura do Ensino Superior?”
Embora muitas vezes subvalorizada face a questões como o modelo prático de implementação (3+1 ou 3+2 anos), a resposta a esta simples questão é o cerne da Declaração de Bolonha. Mudança de Paradigma do Ensino Superior A Declaração de Bolonha consagra um novo paradigma de ensino, baseado na “mudança de um sistema de ensino baseado na transmissão de conhecimentos para um novo sistema que privilegia o desenvolvimento de competências académicas, instrumentais, operacionais e comportamentais”.
Esta nova forma de ensino pressupõe uma maior flexibilidade no plano de estudos, um reforço da componente prática (que permita uma imediata inserção no mercado de trabalho) e a promoção da internacionalização (assente na uniformização de conteúdos programáticos e na generalização do ensino em língua inglesa). Mas mais importante que todos estes aspectos, a Declaração de Bolonha lança um desafio às Instituições de Ensino no sentido de promover um ensino participado, envolvendo o acompanhamento personalizado dos alunos (nomeadamente através de programas de tutoria individualizada), visando a formação integral do aluno quer na vertente académica quer na vertente de formação humana e sócio-cultural.
Pretende-se promover o desenvolvimento de competências que permitam a adaptação aos novos desafios, a autonomia de aprendizagem ao longo da vida, a promoção da auto-confiança, o desenvolvimento de competências para o trabalho em equipa, a valorização da responsabilidade individual, a maturidade intelectual e cultural e a assimilação de valores e princípios.
Objectivos do Processo de Bolonha Esta mudança de paradigma do ensino irá permitir o desenvolvimento do ensino superior no âmbito de um espaço comum alargado, promovendo a mobilidade entre instituições e a empregabilidade à escala europeia. Para promover a mobilidade à escala da EU, torna-se indispensável a uniformização de conteúdos programáticos, bem como a generalização do ensino em língua inglesa. Este modelo permitirá igualmente a comparabilidade de graus e qualificações. Em paralelo, procura-se promover a aprendizagem ao “longo da vida”, valorizando a experiência profissional dos alunos.
Instrumentos para a criação do EEES Os instrumentos para a criação do Espaço Europeu do Ensino Superior, passam por um sistema de três ciclos, conducentes ao grau de licenciado (1 ciclo – 3 anos), mestre (2.º Ciclo – 1 ou 2 anos) e doutor (3.º Ciclo – 3 anos). A unidade curricular criada para assegurar a mobilidade entre instituição recebe a designação de Crédito ECTS (European Credit Transfer System), sendo o prazo limite para a adequação dos cursos ao expresso na Declaração de Bolonha o ano de 2010.
Potenciais dificuldades na implementação do Processo de Bolonha Como em qualquer processo de mudança, são múltiplas e variadas as potenciais dificuldades implementação do Processo de Bolonha. Em primeiro lugar, conseguirão as instituições de ensino dar resposta ao preconizado pela Declaração de Bolonha? E qual será a resposta dos empregadores? Passaremos a ter licenciados de 1.ª e de 2.ª? Numa altura em que se verifica um processo de concentração do ensino superior, como conseguirão instituições com milhares de alunos dar resposta às exigências de um ensino personalizado?
Ensino e Formação em Logística Sendo um sector da logística um sector que, reconhecidamente, apresenta um baixo nível de formação, levanta-se a questão: Que modelo de ensino e formação devemos apostar para o sector da logística? A resposta parece-me clara ao nível do 1.º Ciclo de Estudos (3 anos). Deve-se valorizar a componente de inserção profissional imediata, dando especial ênfase ao “saber fazer”. Esta componente profissional imediata não pressupõe um menor rigor académico, mas sim que a estrutura curricular do curso se traduza rapidamente em valor acrescentado para a empresa em que o aluno for inserido. Outro aspecto extremamente importante consagrado na Declaração de Bolonha é a “promoção da aprendizagem ao longo da vida”. Neste sentido, o Decreto-Lei n.º 64/2006 visa a “facilitação e flexibilização das condições de acesso ao Ensino Superior, para os que nele não ingressaram na idade de referência”.
Subjacente ao espírito do legislador está a ideia de valorizar experiência profissional dos candidatos, assumindo que empiricamente foram assimiladas algumas das competências que são exigidas a um estudante do ensino superior. Muitos dos empresários e gestores do sector têm agora a possibilidade de aprofundar e certificar as competências que adquiriram ao longo da sua vida profissional. A minha experiência de ensino demonstra que a sua inserção junto de alunos mais novos é, sem dúvida, uma mais-valia para as instituições que os acolhem.
Articulação dos diferentes níveis de ensino Finalmente, é de realçar a tentativa de articulação e integração dos diferentes níveis de ensino. Aos alunos provenientes dos Cursos de Formação Profissional (Nível 3) é dada a hipótese de frequentarem Cursos de Especialização Tecnológica (Nível 4), os quais visto serem necessariamente dependentes de um estabelecimento de ensino superior, permitem uma familiarização dos alunos ao ambiente do ensino superior. No final poderão optar por uma imediata inserção no mercado de trabalho, ou pelo contrário, prosseguir os seus estudos superiores. A oferta de níveis de ensino e formação é vasta. Não acha que chegou a altura de fomentar a participação dos seus funcionários em programas de formação e valorização profissional? No futuro, eles não esquecerão a sua aposta pessoal nas suas capacidades.
Fernando Cruz Gonçalves (Professor da ENIDH)
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